A 16ª Vara Federal da Bahia rejeitou, na quinta-feira (11), pedido de urgência em uma ação que tentava impedir a nomeação do reitor eleito na UFRB (Universidade Federal do Recôncavo da Bahia). O autor da ação foi José Fernandes de Melo Filho, professor titular da UFRB, que foi um dos candidatos ao cargo de reitor. Ele chegou a concorrer para a composição da lista tríplice, mas não foi eleito.
O professor argumentou que o processo eleitoral teria sido realizado “com uma série de vícios que ferem os princípios da legalidade e moralidade”. De acordo com comunicado enviado pela assessoria da UFRB nesta terça-feira (16), a Justiça Federal indeferiu o pedido de anulação da composição da lista tríplice para os cargos da reitoria.
A decisão judicial entendeu que não prosperava a alegação de que não teria sido observado o prazo de 30 dias úteis de antecedência mínima para convocação das eleições. A convocação para a eleição ocorreu com cerca de 54 dias úteis de antecedência.
A Justiça também argumentou, na decisão, que não há vedação no ordenamento jurídico acerca de candidatos que votem em si mesmos. Em nota, o reitor da universidade, Silvio Luiz de Oliveira Soglia, afirmou que ficou demonstrado que não houve qualquer ilegalidade no processo eleitoral, que escolheu a professora Georgina Gonçalves para o cargo de reitora.
“A UFRB reafirma seu compromisso com a democracia e o respeito aos preceitos legais, permanecendo vigilante quanto ao andamento do processo de nomeação e posse junto ao MEC, apelando para a responsabilidade institucional do governo, em reconhecer o nome da professora Georgina Gonçalves como expressão do desejo da maioria da comunidade universitária”, afirmou o retor, no comunicado. Metro 1