Foto : Fellipe Sampaio / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta última segunda-feira (22), o ministro Marco Aurélio Mello como relator da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro que tenta impedir o Distrito Federal e os estados da Bahia e do Rio Grande do Sul de adotarem medidas de isolamento para conter a pandemia de Covid-19.

A relatoria ficou com o ministro por similaridade — Marco Aurélio Mello já tem sob análise outra ação, apresentada pelo PTB neste ano, contra os decretos do toque de recolher nos estados. Essa ação está relacionada a outra, apresentada pelo PDT — para a qual ele foi sorteado relator no passado — que pede ao STF para reconhecer o papel dos governos locais para a tomada de medidas contra a pandemia.

Bolsonaro é um crítico das medidas de restrição de circulação de pessoas. O Brasil vive atualmente o momento mais grave desde o início da pandemia, há um ano. Os casos de mortes e novos infectados dispararam e os sistemas de saúde dos estados têm filas na UTI para atender pacientes graves. Há risco de falta de medicamentos para UTIs nos próximos dias.

A TV Globo conversou com Marco Aurélio Mello pouco antes de o ministro ter sido escolhido como relator. Ele sinalizou que, se ficasse com o caso, tomaria uma decisão individual sobre o pedido do governo. Nessa decisão, informou que seguirá os entendimentos da Corte que reconheceram a competência dos governos locais para tomar medidas de combate à pandemia.

“O que ocorre, num passado recente, no início do ano passado? O primeiro caso foi até meu. Dissemos que existe um condomínio no trato da saúde, composto por União, estados e municípios. Indaga-se: tomada de providência pelo estado é inconstitucional? Essa é a grande questão”, disse o ministro.

E completou: “A minha tendência é decidir na linha dos pronunciamentos do plenário e simplesmente brecar [a ação de Bolsonaro]”. Marco Aurélio Mello contestou o argumento, frequentemente usado por Bolsonaro, que o STF impediu o governo federal de executar ações de combate à pandemia.

O ministro ressaltou que o tribunal decidiu que os estados e municípios podem tomar medidas, mas que a coordenação deveria ser do governo central. Segundo o ministro, o governo central decidiu “negar a pandemia” e “marchar no sentido inverso”.

“O Supremo, primeiro, só age por provocação, não atua de ofício. Em segundo lugar, ele atuou porque se verificou um vácuo. Nós devíamos ter a coordenação geral em termos de liderança do poder central, do Executivo nacional. E não temos. Porque o presidente resolveu marchar em sentido diverso, negando a pandemia”, explicou o ministro. G1