© Tomaz Silva/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo do Rio de Janeiro e a Justiça do estado encaminhem informações adicionais sobre a operação nos complexos do Alemão e da Penha que resultou em 121 mortes, em 28 de outubro.

🔎Moraes está como relator temporário da chamada ADPF das Favelas, ação julgada em abril, quando o Supremo determinou a adoção de um protocolo para operações nessas áreas, com objetivo de garantir o cumprimento dos Direitos Humanos.

Na decisão, o ministro apontou que há divergências entre as informações divulgadas pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Segurança Pública, e de outros órgãos, como o Ministério Público.

Portanto, pediu informações complementares sobre os relatórios que embasaram a operação, laudos realizados após as mortes e informações de inteligência que levaram ao cumprimento dos mandados contra integrantes do Comando Vermelho (CV) no Rio.

Veja as informações adicionais demandadas pelo ministro:

I) Governo do Estado do Rio de Janeiro:

1. Preserve todas as imagens das câmeras corporais dos policiais civis e militaresenviando aos autos a relação dos policiais e respectivas câmeras utilizadas no dia da operação;

2. Envie aos autos cópias de todos os laudos necroscópicos realizados, com o registro fotográfico e busca de projéteis;

3. Envie aos autos os relatórios de inteligência e policiais que indicavam a presença dos 51 réus da 42ª Vara Criminal, que seriam objeto do cumprimento dos mandados de prisão, no local da “Operação Contenção”. Essa documentação deve ser enviada mantendo-se o sigilo.

4. Informe as demais medidas realizadas para o cumprimento da decisão de 2/11/2025.

II) Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

5. Envie aos autos a relação das pessoas com mandado de prisão pela 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro que foram efetivamente presas na “Operação Contenção”; bem como a relação das demais pessoas presas – por mandado ou em flagrante – na citada operação e que não constavam nos referidos mandados e a situação processual de cada uma delas;

6. Envie os resultados das audiências de custódia realizadas e dos mandados de busca e apreensão efetivamente realizados.

III) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, envie:

7. Os relatórios e cópias dos laudos realizados por sua perícia técnica independente;

8. Cópia integral do Procedimento Investigatório Criminal, com todos seus anexos e diligências realizadas.

IV) Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:

9. Informe se o acesso à prova dos autos, bem como à todos os procedimentos necessários para o devido acompanhamento e assistência às famílias das vítimas está sendo garantido. G1