A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a medida no Mandado de Segurança em que o Estado da Bahia requereu a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendia a criação de nove cargos de desembargador e de seus respectivos assessores na corte baiana. Dessa forma, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) permanece impedido de instituir os postos.

 

Um dos pontos argumentados pelo estado foi a incompetência do CNJ para fiscalizar a constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos mediante o implemento de ações que priorizem o 1º grau de jurisdição. Rosa Weber apontou que o ato do CNJ se refere ao controle dos trâmites administrativos para o preenchimento dos cargos.

 

Além disso, a ministra destacou que o conselho registrou a existência de potenciais obstáculos de índole orçamentária segundo o Bahia Notícias. “Sem necessidade de incursão na constitucionalidade da Lei Estadual 13.964/2018, afigura-se evidente que eventuais atos administrativos de nomeação para as vagas por ela criadas devem observar as leis orçamentárias estaduais e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Weber.

 

“Presentes elementos indicativos do potencial descumprimento de requisitos estabelecidos na legislação orçamentária, mostra-se, portanto, adequada a determinação de suspensão dos trâmites administrativos destinados ao preenchimento das vagas criadas pela Lei Estadual 13.964/2018”, completou a decisão.

 

A ministra também não identificou “risco de irreversibilidade” dos efeitos da decisão do CNJ, como apontado pelo estado no mandado. Diante disso, a relatora notificou o CNJ, que terá 10 dias úteis para se manifestar, e depois vai ouvir o Ministério Público sobre a questão.