O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou o ex-prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida Júnior, por atos de improbidade administrativa e pediu, em liminar, a indisponibilidade de bens no valor de R$ 432.341,95.  Essa quantia é referente às multas e ressarcimentos determinados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), que não foram devidamente cobrados durante o exercício financeiro de 2014. e a gastos com publicidade sem comprovação.

De acordo com o MP-BA, a ação movida pelo promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira pede ainda que a Justiça determine perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida por Milton, enquanto era prefeito, assim como proibição de contratar com o Poder Público, recebimento benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, tanto de maneira direta quanto indireta.

A ação expõe que as contas da Prefeitura Municipal de Nazaré, referentes ao exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade Milton Rabelo, foram encaminhadas ao TCM/BA, que apontou uma série de irregularidades. Uma apuração sobre as conclusões do TCM foi realizada, com apoio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), e levou ao Ministério Público acionar o ex-prefeito por “diversos atos de improbidade administrativa”, como o descumprimento dos limites com gasto de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação irregular sem concurso público, a realização de gastos com publicidade sem comprovação e a renúncia indevida de receitas municipais.

O promotor de Justiça também destaca que, durante o período de exercício financeiro apontado como irregular, o então prefeito, “a despeito de ser mensalmente advertido das desconformidades detectadas pela Corte de Contas, não adotou quaisquer atitudes para observância da lei”, relata na ação. “A reincidência, constatada concretamente pelo TCM, revela vontade livre e consciente do acionado em atuar de maneira ilegal, ineficaz e ineficiente na administração dos recursos públicos e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu o promotor Leandro Ribeiro.