Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta última quinta-feira (9), que os municípios não podem ir contrariar a lei federal que regulamenta os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A decisão estabelece que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.

As decisões foram tomadas depois do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativo. Na última quarta-feira (8), o STF resolveu por unanimidade, que os municípios podem fiscalizar o serviço, porém, não podem proibir a circulação dos motoristas.

“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal”, decidiu o STF, segundo a Agência Brasil.

Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade remunerada.