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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de absolvição dos ex-integrantes da extinta banda New Hit, acusados do estuprar duas adolescentes de 16 anos, em 2012, no município de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina. De oito músicos, sete haviam interposto um recurso extraordinário, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a reversão do acórdão que decidiu manter a condenação, de dez anos e oito meses de reclusão em regime fechado, sentenciada em 2017 pela juíza Márcia Simões Costa, da Vara Criminal do município onde ocorreram os estupros.

A negativa foi deliberada pela Corte na terça-feira (16), horas depois que o Correio noticiou que o processo estava parado há mais de um ano. A reportagem informou, ainda, que o ex-dançarino Alan Aragão Trigueiros, 31 anos, oitavo acusado, pode ser preso a qualquer momento. Diferente dos ex-colegas de banda, Alan perdeu o prazo para tentar o mesmo recurso que os demais – o que configura o “trânsito em julgado”, quando não há mais possibilidades de tentar recorrer de uma decisão, e a prisão funciona como uma espécie de protocolo a ser seguido pela Justiça.

O advogado das vítimas, Maurício Freire, contou ao Correio que solicitou a reclusão do dançarino em junho de 2018, três meses depois que todos foram soltos, após cinco meses detidos, por meio de um habeas corpus coletivo. Todos estão em liberdade, desde então, e assim permanecerão, desde que não fujam só poderão ser presos “após o trânsito em julgado do processo”, explicou Freire. A decisão que o TJ-BA levou um ano para deliberar, quanto à prisão de Alan, agora ficará a cargo do desembargador Lourival Trindade, para quem o processo será remetido.

As informações foram confirmadas à reportagem pela defesa das vítimas. À época responsável pela defesa de Alan Aragão, o criminalista Leite Mattos foi procurado no dia da publicação da reportagem, terça-feira, e afirmou que “passou o processo”. Quanto aos motivos pelos quais não ingressou o recurso extraordinário, na época em que cabia a tentativa, o advogado disse que não comentaria o assunto.

Quanto à negativa aos demais acusados, Weslen Danilo Borges Lopes, William Ricardo de Farias, Michel Melo de Almeida, Jhon Ghendow de Souza Silva, Edson Bonfim Berhends Santos, Eduardo Martins Daltro de Castro Sobrinho e Guilherme Augusto, a Corte classificou como “malferido” os recursos interpostos pelos ex-integrandes da banda de pagode. A informação foi lançada ao processo, passível de consulta pública, nesta sexta-feira (19).

“Eles (sete) podem recorrer interpondo um recurso chamado embargos de declaraçã ou o agravo de instrumento. Já a situação de Alan, só o relator [desembargador Lourival poderá decidir”, se limitou a explicar o representante das duas jovens, que têm 24 anos e, ainda segundo Maurício Freire, acompanham os passos do processo. Correio da Bahia