O Senado aprovou na terça-feira (16) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade. O texto prevê que as leis brasileiras deverão considerar as duas condutas como crimes. O mecanismo é introduzido pela PEC dentro do artigo 5° da Constituição, que estabelece os direitos e garantias individuais dos brasileiros.
Pela proposta, deverá haver distinção entre traficante e usuário — o que já ocorre, com base na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Em outra repetição do teor da legislação de 2006, a PEC determina que o usuário terá penas alternativas à prisão, como prestação de serviços sócio-comunitários, comparecimento a cursos etc.
Então o que muda, na prática? O entendimento, compartilhado por juristas e parlamentares ouvidos pelo g1, é que o texto da PEC derrubaria jurisprudências — interpretações jurídicas — anteriores e futuras que flexibilizam sanções jurídicas ou administrativas aplicadas a condenados por porte de drogas para consumo.
Ou seja: a PEC deixa bem claro que essas punições têm que ocorrer, independente de qualquer critério. Só com base na Lei de Drogas, poderia haver um entendimento mais flexível sobre as sanções para usuários. Um juiz poderia entender que, pela pequena quantidade, não deveria prosseguimento do caso e aplicações das penas alternativas, por exemplo.
A proposta aprovada no Senado é uma reação de parlamentares a um julgamento, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade de um trecho da lei de 2006. O caso pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal. Os ministros definiriam qual quantidade máxima de maconha seria tolerada.
Na opinião de especialistas, com a PEC o Congresso “amarraria” o STF e tornaria inconstitucional eventual decisão do julgamento no sentido de descriminalizar a conduta da pessoa pega com pequena quantidade de maconha.
Tanto juristas quanto parlamentares avaliam que, se a PEC for aprovada e promulgada pelo Congresso, há chances altas de o texto ser questionado no Supremo. Os argumentos são de que a proposta viola direitos fundamentais, considerados cláusulas pétreas da Constituição, que não podem sofrer alterações por emendas.
“A PEC das Drogas tenta constitucionalizar a criminalização do usuário. A estratégia é enfrentar eventual decisão do Supremo no sentido de que a criminalização do usuário seria inconstitucional”, afirmou o professor e advogado criminalista Pierpaolo Bottini. G1