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Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta última quarta-feira (19), o julgamento das ações que questionam pontos da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso em 2019. Não há data para retomada do julgamento.

Já há, no entanto, maioria formada para invalidar alguns pontos. Entre eles, o que permitia a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas em caso de déficit nas contas e as regras com tratamento diferenciado de mulheres do regime público e privado.

Há também maioria para tornar sem efeito o trecho da reforma que considera nula a aposentadoria que foi concedida no Regime Próprio de Previdência (o do serviço público) que tenha usado contagem de tempo na iniciativa privada, sem o efetivo recolhimento da contribuição.

Este ponto da reforma alcançava situações de advogados que exerceram a atividade privada por um período, mas foram ocupar cargos em tribunais por conta do quinto constitucional – como desembargadores, por exemplo.

O plenário ainda discute temas como a aplicação de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência dos servidores públicos federais. O mecanismo foi incluído na Constituição pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. O sistema prevê acréscimos percentuais na alíquota do tributo, a depender do valor do salário recebido pelo servidor.

O que está sendo analisado

No julgamento o Supremo avalia os seguintes temas:

  • a previsão de alíquotas progressivas de contribuição à Previdência também para trabalhadores da iniciativa privada que estão na ativa;
  • no caso dos servidores públicos, tanto da ativa quanto dos inativos, a possibilidade de, quando houver déficit nas contas, a contribuição também incidir sobre valores que vão além do salário mínimo – a chamada ampliação da base de cálculo da contribuição;
  • se persistir o desequilíbrio nas contas, a possibilidade de o governo criar uma cobrança extraordinária aos aposentados, pensionistas e servidores.;
  • a revogação de regras de transição criadas em reformas anteriores e a validade das regras de transição novas, para quem estava no serviço público até 2019;
  • critérios de cálculo da pensão por morte e a proibição de acumular o benefício;
  • diferenças no tratamento conferido ao cálculo das aposentadorias de mulheres do serviço público e da iniciativa privada. G1