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A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou, nesta última quarta-feira, 12, a Operação Falsa Tutela, para apurar fraudes no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Até o momento, 20 mandados de busca e apreensão foram cumpridos no Distrito Federal e em mais sete estados do país, entre eles, a Bahia.

Foi expedida uma ordem de bloqueio de bens no valor de R$ 21.282.729,85. Conforme a PF, os crimes foram praticados entre 2017 e 2021, na Bahia, Sergipe, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

A ação, que mobilizou 77 policiais federais, identificou o envolvimento de cerca de 20 faculdades. Em um dos casos, uma empregada terceirizada do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) teria alterado, de modo indevido, o seu próprio processo de financiamento e o de seu companheiro.

A PF também apurou indícios de atuação de membros de escritórios advocatícios especializados em Direito Educacional. Os advogados, representantes de mantenedoras beneficiadas pelas fraudes, atuavam junto aos servidores do FNDE com fins a possibilitar a reativação/liberação indevida de processos de recompra de benefício.

Entenda o esquema

De um lado, o aluno já matriculado em uma instituição de ensino superior privada comparece à instituição financeira (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) e contrata o financiamento. Do outro lado, a unidade procede com adesão ao programa e disponibiliza os valores que serão convertidos em bolsas de estudo, posteriormente, concedidas aos estudantes beneficiados pelo financiamento.

Em contrapartida, a Instituição passa a ser remunerada mensalmente pela União, por meio de títulos da dívida pública, Certificados do Tesouro Nacional – Série E (CFT-E). Os títulos são intransferíveis e ficam custodiados junto à Caixa Econômica Federal, podendo ser utilizados para o adimplemento de obrigações previdenciárias e contribuições sociais.

Caso a IES não possua débitos previdenciários, os certificados podem ser utilizados para o pagamento de qualquer tributo administrado pela RFB. Por fim, caso não possua qualquer débito passível de compensação, há a possibilidade de recompra do saldo de CFT-E excedente das mantenedoras.

Só é possível a recompra de títulos de Instituições de Ensino que não possuam quaisquer débitos junto à União, sendo um dos requisitos a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND). A outra possibilidade de liberação decorre de decisões judiciais que permitem que a IES, apesar de inadimplentes, participem do processo de recompra por meio da obtenção de liminar.

Todo o processo é operacionalizado por meio do sistema informatizado SisFIES que, resumidamente, permite que, além da adesão ao Fundo, as mantenedoras solicitem a recompra de CFT-E. Nesse escopo, as condutas investigadas decorrem, sobretudo, da inserção de dados fraudulentos junto ao SisFIES e que, por consequência, implicaram na recompra indevida de diversos títulos públicos em favor de diferentes IES.

Identificou-se a participação de então servidores do FNDE que, em contrapartida ao recebimento de vantagens indevidas, procediam com o cadastramento de liminares falsas em favor de IES que não possuíam CND e, tampouco, ordens judiciais que lhes permitissem a recompra dos títulos.

Além do cadastramento indevido de liminares, também foram identificadas inconsistências quanto ao cadastramento extemporâneo de financiamentos com fins a beneficiar estudantes de modo individual. Em um dos casos, uma empregada terceirizada do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alterou, de modo indevido, o seu próprio processo de financiamento e o de seu companheiro.

A PF também apurou indícios de atuação de membros de escritórios advocatícios especializados em Direito Educacional. Os advogados, representantes de mantenedoras beneficiadas pelas fraudes, atuavam junto aos servidores do FNDE com fins a possibilitar a reativação/liberação indevida de processos de recompra de CFT-E. A Tarde