Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na quarta-feira (26), a tese que será usada para orientar as decisões da Justiça sobre o porte de maconha para consumo individual. Fixar a tese significa detalhar os procedimentos e entendimentos que deverão ser usados caso a caso. O STF decidiu que portar drogas para uso pessoal não será considerado crime. Mas continuará como um ato ilícito e deverá ter punições na esfera administrativa.

Além disso, os ministros determinaram que o limite para uma pessoa ser considerada usuária são 40g de maconha. Mais do que isso continua criminalizado. O STF pontuou também que, mesmo se a pessoa estiver com menos de 40g, mas apresentar condutas típicas do tráfico, deverá ser processada criminalmente.

A decisão do STF não muda nada sobre tráfico, que continua sendo crime e com pena prevista de até 15 anos de cadeia. Também não liberar fumar maconha em público. Isso continua proibido. Entenda mais abaixo os detalhes que o STF estipulou sobre temas como:
  • o que não será crime
  • quando será considerado tráfico, mesmo com quantidade menor que 40g
  • como será feita a apreensão da droga
  • como deverá ser a conduta do policial na rua
  • se a decisão pode retroagir para quem já foi condenado

O que não é crime

Pela decisão, não serão consideradas crimes as condutas de adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha para consumo pessoal.

Ou seja, o entendimento se restringe a estas ações. Outras práticas que não se enquadrem nos verbos poderão ser configuradas como tráfico de drogas.

Apesar de não ser crime, os ministros reconhecem que a conduta é um ato ilícito administrativo, com penas socioeducativas, mais brandas.

Apreensão da droga

O Supremo fixou que, mesmo que o porte de maconha nestas condições não seja crime, se a polícia encontrar a substância, a droga será apreendida.

Sanções

Porte de maconha para uso individual será punido com advertência sobre efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Quem aplica as punições

As punições serão aplicadas pela Justiça, mas em um procedimento que não terá natureza penal. Os juizados especiais criminais cuidarão inicialmente do tema.

Como será o procedimento

Se a polícia encontrar a maconha nestas condições, vai apreender a substância, notificar a pessoa que carrega o material a comparecer em juízo.

A polícia não poderá lavrar auto de prisão em flagrante, nem termo circunstanciado (procedimento para crimes de menor potencial ofensivo).

Efeitos

Não tendo natureza penal, a conduta não vai gerar efeitos penais: reincidência, antecedentes criminais, suspensão de direitos políticos.

Quantidade

O critério para separar usuário de traficante é a quantidade de 40g de maconha ou seis plantas fêmeas. Isso vai valer até uma legislação do Congresso a respeito.

Indícios de tráfico

Se houver indícios de que, mesmo com a quantidade que configura porte para consumo individual, a pessoa estaria fazendo tráfico, a polícia pode fazer a prisão em flagrante.

Os indícios seriam:

▶️ intuito de mercancia: intenção de vender a substância;

▶️ a forma de acondicionamento da droga;

▶️as circunstâncias da apreensão;

▶️ a variedade de substâncias apreendidas;

▶️a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes;

O delegado vai ter que detalhar porque considerou que havia indícios de tráfico. Não poderá usar critérios arbitrários e pode ser responsabilizado na Justiça se não atuar da forma prevista na decisão.

Se a prisão for feita nessa situação, o juiz vai avaliar as justificativas do delegado.

Quantidades superiores a 40g

Se uma pessoa for pega com quantidades superiores, isso não impede que o juiz conclua que não houve crime, havendo prova nos autos da condição de usuário.

Medidas para o CNJ

O STF determinou que o Conselho Nacional de Justiça tome providências para garantir o cumprimento da decisão pelos juízes, em articulação com o Ministério da Saúde, Anvisa, Ministério da Justiça e Segurança Pública, tribunais e Conselho Nacional do Ministério Público.

Deve ser criado um procedimento para realização de audiências envolvendo usuários e dependentes, com encaminhamento do indivíduo vulnerável aos órgãos da rede pública de saúde capacitados a avaliar a gravidade da situação e oferecer tratamento especializado, como os Centros de Atenção Psicossocial.

Até que o CNJ estabeleça o rito, a competência para julgar as condutas do porte para consumo pessoal será excepcionalmente dos juizados especiais criminais.

Apelo aos poderes

O STF fez um apelo para os Poderes Legislativo e Executivo para que adotem medidas para aprimorar as políticas sobre drogas, mudando o enfoque para um modelo multidisciplinar, na prevenção do uso de drogas e reinserção de dependentes.

Recursos do Orçamento

Para viabilizar as políticas públicas, Executivo e Legislativo devem garantir recursos do Orçamento. União liberar o saldo acumulado do Fundo Nacional Antidrogas e não pode contingenciar os futuros aportes no fundo.

Mutirões carcerários

Por fim, a Corte determinou que o CNJ realize mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões de usuários de maconha.

De acordo com o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, a decisão poderá ter efeito retroativo para quem foi condenado exclusivamente pelo porte de maconha, dentro do limite que define o uso pessoal, sem ligação com organizações criminosas “possivelmente” poderá pedir a revisão de sua condenação na Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível. Portanto é uma especulação razoável. Pessoas que tenham sido condenadas exclusivamente por maconha, se comprovado que não tenham ligações… Porque nós estabelecemos 40g para distinguir tráfico de consumo como uma presunção relativa”, afirmou o ministro. G1