Reeleito para mais um mandato, o vereador Cristiano Sena (PSD) protocolou na Justiça, um mandado de segurança contra um ato da Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus, assinada pelo atual presidente, vereador Antônio Nogueira Neto (PSB). Para o vereador Cristiano Sena, o regimento interno da Câmara foi violado após o presidente da Casa fazer a indicação do vereador Uberdan Cardoso (PT), 1º secretário da mesa diretora, para conduzir os atos de posse do prefeito, vice e vereadores que acontece nos dias 1 e 2 de janeiro. No pedido, o parlamentar diz que Uberdan não tem competência para tanto e poderá comprometer a lisura do ato administrativo. Vale lembrar que Cristiano já ocupa o cargo de vice-presidente na mesa e alega que por ter o mesmo número de mandato deverá presidir a sessão.

Qual foi a decisão da Justiça?

Para a Juíza Dra. Edna Andrade Nery, a Lei Orgânica deverá ser cumprida, sendo assim, fica determinado a suspenção de nomeação do vereador Uberdan Cardoso e Cristiano Sena presidirá a condução de sessão de posse de prefeito, vice e vereadores eleitos para o mandato 2021/2024 no dia 1º de janeiro. Ainda conforme a liminar, a sessão que outrora seria realizada de forma virtual, passará a ser semipresencial. “Eventos vêm sendo realizados de forma presencial na Câmara de Vereadores, não justificando a restrição ou limitação no modo da Sessão Solene de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e a eleição para votação da Mesa Diretora para o mandato de 2021/2024, revelando em cognição sumária, abuso de poder praticado pela autoridade impetrada. Desse modo, entendo que a sessão deverá ocorrer na modalidade semipresencial, desde que com número restrito de participantes e seguindo-se os demais protocolos e normas de segurança sanitária, em razão da pandemia do coronavírus”, diz a determinação. O não cumprimento da determinação judicial poderá gerar multa de R$ 20 mil.