O governo federal publicou, nesta sexta-feira (22/2), no Diário Oficial da União, as novas regras para o Imposto de Renda, que servirão para as declarações feitas em 2019, referentes ao ano-calendário 2018. A entrega para as declarações começa 7 de março e vai até 30 de abril. A declaração será obrigatória para quem recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supera R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Além disso, devem declarar quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores; quem teve renda bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, posse de bens em valor superior a R$ 300 mil; quem residiu no Brasil até 31 de dezembro de 2018 e quem optou por isenção de imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda.