alba

A Lei que estabelece sanções administrativas aos estabelecimentos comerciais cujos funcionários ou prepostos pratiquem atos de racismo, injúria racial ou de qualquer outra natureza discriminatória, promulgada no última dia 29 de abril pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes (PSD) entrou em vigor. A proposta foi do deputado Robinson Almeida (PT), aprovada pelo plenário da Casa em dezembro do ano passado.

No Artigo 1º, a lei ressalta que, além da prática de racismo ou injúria racial, abrange ainda atos discriminatórios em razão de orientação sexual, deficiência, religião, estado de saúde, ascendência nacional ou social que promovam distinção injustificada entre as pessoas. Entre as punições administrativas previstas para os estabelecimentos comerciais, estão: multa, que vai ser dobrada a cada reincidência; impedimento para firmar contrato com a administração pública estadual, direta ou indireta, seja para o fornecimento de bens ou prestação de serviços, seja para a concessão ou permissão de serviços públicos; e impossibilidade de tomar parte de qualquer processo licitatório.

As empresas podem ainda ser impedidas de obter isenção, anistia ou remissão parcial ou total de quaisquer tributos instituídos por lei estadual, de ter parcelamento de qualquer importância devida ao tesouro estadual, de obter a renovação ou prorrogação do prazo para o pagamento de qualquer importância devida ao tesouro estadual e usufruir de dispensa parcial ou total do pagamento de multas ou quaisquer outras obrigações acessórias aos tributos estaduais. O parlamentar lamentou o fato de que 135 anos após o fim da escravidão no Brasil ainda existam atos perpetrados por estabelecimentos comerciais ou por prepostos que resultam em atitudes de preconceito e discriminação, especialmente as de tendência racista.

“É preciso, portanto, pensar medidas que façam o enfrentamento dos atos, posturas e ações dessa natureza. E, sem prejuízo de providências cabíveis no âmbito do direito penal e civil, cuja competência legislativa é outorgada à União, é atribuição dos estados federados a fixação de sanções administrativas”, disse. O deputado reitera que as empresas devem promover contínua qualificação e treinamento dos funcionários a respeito dos procedimentos e da forma respeitosa como devem se dirigir aos clientes.

“Eles também devem ser alertados e instruídos que posturas discriminatórias constituem crime”, cravou. Sendo assim, emendou Robinson Almeida, a definição de sanções administrativas, além do caráter punitivo, é pedagógica. A expectativa é que os estabelecimentos comerciais possam, prevendo prejuízos econômicos resultantes das medidas administrativas, investir recursos no treinamento e capacitação dos funcionários.