O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Dr. Felipe Otaviano Ranauro, recomenda o cumprimento da lei de poluição sonora em Santo Antônio de Jesus e adequação e fiscalização dos veículos de propaganda móvel e carros de som. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira(18). A recomendação cita o artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605/98, prevê que, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. A pena para essa prática é de reclusão de um a quatro anos e multa. Conforme a recomendação, os equipamentos de som devem se adequar aos padrões exigidos pela Resolução 01/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta os níveis de ruído para conforto acústico, além da resolução do CONTRAN sobre o limite de som automotivo. Quanto à fiscalização, conforme a recomendação, o Ministério Público entende que os órgãos públicos municipais, como a Secretaria de Meio Ambiente (SEDEMA) e a Secretaria de Trânsito (SMTT) realizem fiscalizações visando coibir a prática infracional, fazendo-se cumprir o Decreto Municipal 39/2007, aplicando, inclusive, a multa prevista no art. 228 do CTB c/c art. 1º da Res. 958/2022 do CONTRAN.