“Se você tem um funcionário que nunca curte nada do que você posta, nunca compartilha nada da empresa e nunca comenta nada, manda embora”.

Foi com essa frase que a influenciadora e especialista em harmonização facial Ariana Almeida provocou uma onda de reações nas redes sociais nos últimos dias.

No vídeo, ela defende que empresas devem valorizar profissionais que apoiem o negócio para além das tarefas do dia a dia e afirma que a falta de interação com as publicações da empresa pode indicar ausência de compromisso com a cultura organizacional.

“Funcionário bom não é só quem executa tarefa. Funcionário bom é quem compra a ideia, é quem entende que quando a empresa cresce, todo mundo cresce”, diz ela na gravação.

A fala rapidamente abriu uma discussão maior: o avanço das empresas sobre espaços que antes eram vistos como exclusivamente pessoais.

💭 Se o perfil é do trabalhador, a empresa pode esperar que ele seja usado para divulgar a marca? Curtir, comentar ou compartilhar publicações do empregador pode ser tratado como demonstração de comprometimento ? E o que acontece quando esse engajamento deixa de ser espontâneo e passa a ser esperado?

Dias depois da repercussão, Ariana publicou um novo vídeo afirmando que sua fala havia sido retirada de contexto. “Ninguém é obrigado por lei a curtir os meus posts, os posts da empresa, compartilhar, mas a empresa, ela também não é obrigada a manter quem não tem fit cultural (…) A relação de trabalho não é só bater ponto e vai embora”, afirmou.

A controvérsia, no entanto, acabou trazendo à tona em que momento termina o poder de direção da empresa e onde começam os direitos do trabalhador à privacidade e à vida pessoal?

Para a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, a legislação trabalhista não impõe ao empregado o dever de divulgar publicações da empresa e, embora o empregador tenha o direito de organizare fiscalizar a prestação dos serviços, esse poder encontra limites nos direitos fundamentais garantidos ao trabalhador.

“Expressões como ‘vestir a camisa’ ou ‘defender a marca’ não autorizam a empresa a exigir comportamentos que não decorrem do contrato de trabalho, nem fundamentar punições ou tratamentos desiguais entre os empregados”, diz a advogada.

Curtir publicações pode estar no contrato?

Elisa explica que, para a maioria dos trabalhadores, utilizar perfis pessoais para divulgar a empresa simplesmente não integra as atividades para as quais foram contratados.

“O empregado é contratado para prestar os serviços inerentes à sua função, e não para demonstrar, em seus perfis pessoais, alinhamento ao propósito da empresa.”

⚠️ Isso não significa que empresas estejam proibidas de estimular esse comportamento. Segundo Elisa, é legítimo incentivar funcionários a participar de campanhas, compartilhar conquistas da organização ou contribuir espontaneamente para fortalecer a marca.

A diferença está entre convite e obrigação. “Transformar esse comportamento em uma obrigação ou utilizá-lo como critério de punição ou ameaças pode gerar questionamentos na Justiça.”

Mas há exceções! Em algumas profissões, o uso de redes sociais pode fazer parte da própria atividade contratada. É o caso de profissionais de comunicação, marketing, publicidade, criação de conteúdo e gestão de redes sociais.

“A depender da função exercida e dos termos da contratação, o uso das redes sociais pessoais pode integrar suas atribuições.”

A empresa pode monitorar as redes sociais dos funcionários?

Se um trabalhador publica conteúdos em um perfil aberto ao público, a empresa pode visualizar esse material da mesma forma que qualquer outro usuário da internet, explica a advogada. Isso não significa, porém, que exista autorização para monitoramento irrestrito.

“A empresa não pode exigir acesso a perfis privados, solicitar senhas ou invadir a vida pessoal do empregado.”

Segundo Elisa, também não é recomendável usar redes sociais como ferramenta permanente de vigilância sobre comportamentos que não tenham ligação com as atividades profissionais.

“O direito de fiscalização existe, mas deve ser exercido com respeito à privacidade e aos direitos da personalidade do trabalhador.” G1