Foto: A Tarde

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a exclusividade do defensor público geral para iniciativa legislativa dispondo sobre criação de cargos, política remuneratória e planos de carreira da Defensoria Pública e o regime de licença prêmio para defensores públicos. O relator foi o ministro Celso de Melo.

O ministro negou o recurso do governo da Bahia que contestava o mandado de segurança impetrado pela bancada de oposição da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para barrar o projeto de Lei Complementar que o Executivo enviou ao Legislativo em 2015 e visava, entre outros, alterar o regime de Licença Prêmio da carreira de defensores públicos estaduais.

O documento destaca pareceres favoráveis à Defensoria apontados pelo Ministério Público Federal (MPF). “A iniciativa de leis que disponham sobre os regimes remuneratório e funcional dos Defensores Públicos é privativa do Chefe da Instituição”, diz o MPF.

“É uma decisão extremamente importante para todas as Defensorias Públicas do Brasil e que nasceu durante o movimento de resistência da Defensoria Pública da Bahia”, afirmou o defensor público Clériston Cavalcante de Macêdo, que à época era defensor público geral do estado e participou da articulação. “Todos os graus de jurisdição já reconheceram que a iniciativa de lei é privativa ao defensor público geral, então acreditamos que seja um assunto superado daqui por diante”, diz o atual chefe da Defensoria baiana, Rafson Ximenes.

Ximenes ainda destacou a articulação da Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA), na época, presidida pela defensora pública Ariana Souza, junto a bancada da oposição, para falar que o projeto de lei era inconstitucional, pois feria a iniciativa privativa do chefe da Defensoria. (BN)