Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na quarta-feira (5) um pedido para proibir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, cargos de chefia no Legislativo e no Executivo do mesmo estado. Os ministros julgaram uma ação do PSB que defende a vedação para que o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do governador, por exemplo.

Segundo o PSB, essa prática fere os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública, combatendo as oligarquias familiares na política. O partido diz que recentemente situações como essas ocorreram, em Tocantins, Rondônia, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Ceará. A maioria da Corte seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia, pela rejeição da ação. A ministra defendeu que cabe ao Legislativo discutir e editar eventual proibição e que, caso atuasse, o Supremo estaria invadindo competência do Congresso.

“O que pretende o autor é a fixação por este Supremo Tribunal de tese abstrata que importaria em instituição de novos requisitos para um parlamentar poder assumir a presidência de Casa Legislativa. Mais que atuar como legislador, o que se pleiteia é que avance o Judiciário como poder constituinte, limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos aos cargos eletivos descritos, estabelecendo novo caso de inelegibilidade reflexa e infringindo a independência do Poder Legislativo, em descompasso com o princípio da separação dos poderes “, disse a ministra.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que essas situações não configuram nepotismo porque os deputados e vereadores são eleitos pelo voto do povo. “Se não houver relação de parentesco entre quem tem poder de nomear e nomeado, não há nepotismo”, justificou Moraes. Também seguiram o voto da relatora os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino abriu divergência e defendeu que a relação de parentesco viola preceitos constitucionais, uma vez que pode comprometer, por exemplo, função fiscalizadora do poder Executivo.

Dino afirmou que “é nítida a determinação do constituinte para que não haja formação de oligarquias familiares no país”. “O exercício concomitante da chefia do poder legislativo produz que nos tenham na minha visão vulnerabilidade do princípio da independência. Haveria harmonia demais”, justificou. O ministro André Mendonça seguiu o voto de Dino e disse que com esse parentesco haveria vulneração dessa independência entre os poderes. Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli também votaram com a divergência. G1