O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi condenado a 13 anos, oito meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva, e há três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de concussão. A sentença foi proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Carlos Rodrigues Feitos foi alvo da Ação Penal 841, em que o Ministério Público Federal denunciou o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana, nos anos de 2012 e 2013. Os trâmites eram anunciados e discutidos através do aplicativo de mensagens WhatsApp, e contava com a intermediação do filho do desembargador, o advogado Fernando Feitosa.

Segundo a Folha de S. Paulo, os valores pagos pelas decisões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus estavam réus acusados de homicídios e tráfico de drogas.

O ministro Herman Benjamin, relator dos dois processos, afirmou que o desembargador “fez do plantão judicial do tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”.

O filho de Carlos Feitosa, Fernando Feitosa, foi condenado pela corte a 19 anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado.

O argumento da defesa dos réus foi de que a troca de mensagens, que discutia a venda de decisões e as comemorações pelas solturas, se tratavam se brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção.

A defesa também buscava afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

No entendimento de Herman Benjamin, as provas colhidas nos autos indicam que a negociação realizada por meio de grupos de mensagens era real. O relator indicou ainda a coincidência com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.