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A desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou um pedido do deputado estadual Soldado Prisco (PSC) para obrigar o governador Rui Costa a pagar as emendas impositivas aos parlamentares que integram a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Apesar de indeferir a solicitação, a magistrada determinou que o governo do Estado forneça informações sobre o assunto.

No mandado de segurança impetrado na Corte, o deputado alegou que o governo tem descumprido a Constituição do Estado da Bahia, que obriga a previsão das emendas no projeto de lei orçamentária, em valor correspondente a até 0,33% da Receita Corrente Líquida do Exercício Anterior. O total é dividido para cada um dos 63 deputados estaduais, que indicam ao governo onde aplicar o dinheiro.

Segundo Prisco, desde 2016, Rui não tem executado todas as emendas para os parlamentares. Só para o ano passado, foi previsto R$ 1,5 milhão em recursos para cada deputado.

“O empenho das emendas individuais propostas pelos deputados é obrigatório, considerando que é “obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma isonômica, do valor incluído em Lei Orçamentária por emendas individuais” (artigo 160, § 9º. da Constituição do Estado da Bahia) e não deve sofrer limitação de empenho nos termos do artigo 9, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumentou Prisco.

Ele ainda pediu que o governo fosse multado em R$ 1 milhão para cada descumprimento da decisão judicial. A desembargadora justificou, no entanto, que a liminar não poderia ser concedida porque esgotaria, “no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação […], necessitando nestas hipóteses, de abertura do contraditório”.

A falta de pagamento das emendas impositivas é reclamação recorrente na AL-BA, tanto de governistas quanto oposicionistas. Em pouco mais de quatro anos de governo, Rui foi alvo de alguns “motins” de deputados da base, que se recusaram a votar projetos do Executivo por falta de empenho dos recursos. Bocão News