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O Ministério da Saúde publicou na terça-feira (1º) uma portaria no Diário Oficial da União no qual enquadra a covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho (LDRT). Ou seja, a exposição ao novo coronavírus em atividades laborais passa a integrar a catálogo como um fator de risco. Aqueles que forem afastados do trabalho por mais de 15 dias por serem contaminados pelo vírus e entrarem em licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão um ano de estabilidade no emprego. Além disso, passarão a ter direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo do afastamento. Por causa da reforma da previdência, a regra para o auxílio-doença foi alterado. Ele passa a ser de de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem. Porém, ao jornal Extra, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, informou que se for comprovado que o empregado tenha se contaminado durante a atividade trabalhista, o benefício é considerado um acidente de trabalho e 100% do valor será assegurado.