O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu nesta terça-feira (26) um pedido de representação ajuizado pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o pré-candidato ao Governo do Estado, ACM Neto (UB), e o pré-candidato ao Senado, João Leão (PP), por suposta propaganda eleitoral antecipada em uma carreata ocorrida nas cidades de Santanópolis, Ouriçangas e Aramari. Na ação, o PT-BA acusa Neto e Leão de organizar comícios e carreatas, seguidos de postagens de fotos dos eventos em suas redes sociais, apontando-as como atos de campanha antecipados. Relator da ação, o juiz Avio Mozar Josén Ferraz de Novaes, ideferiu o pedido e afirmou que as carreatas não configuram conduta ilícita. “Diante disto tudo, não há outra conclusão a se chegar senão à de que está ausente o fumus boni juris. E se se está ausente o fumus boni juris, nenhuma necessidade há de perscrutar a respeito da presença do periculum in mora, visto como, para concessão de uma medida como a almejada, há necessidade de que sejam atendidas ambas as exigências, simultaneamente”, escreveu o juiz em sua decisão. BNews