O Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou empregados de bater o ponto todos os dias. Pela decisão, trabalhadores só são obrigados a registrar saídas antecipadas, horas extras, atrasos, faltas ou licenças.

A decisão da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) da mais alta instância da Justiça do Trabalho inverteu a lógica da jurisprudência da corte, já que o TST sempre exigiu que a empresa controlasse a entrada e a saída dos seus funcionários.

A decisão é do último dia 8 e servirá de referência para primeira e segunda instâncias. Ela foi originada do julgamento de uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra um acordo coletivo firmado entre um sindicato de metalúrgicos e uma empresa no Espírito Santo.

Sete ministros votaram no julgamento da ação e o resultado foi cinco a dois em favor da liberação do ponto. Segundo especialistas ouvidos pela Folha de São Paulo, o TST começa a se ajustar à reforma trabalhista de Michel Temer (MDB). A decisão só vale para acordos coletivos e cabe recurso.