Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, validou mais 10 acordos de não-persecução penal fechados entre a Procuradoria-Geral da República e acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes. Com as decisões de quinta-feira (23), já são 234 acordos deste tipo com o aval do tribunal. Destes, 38 tinham sido validados no ano passado; outros 196 foram homologados em 2024.

Os casos envolvem pessoas que estavam em frente ao Quartel General do Exército de Brasília e contra as quais não há provas de participação direta nas invasões aos prédios públicos. As negociações permitem suspender o andamento dos processos penais contra estas pessoas, desde que elas cumpram uma série de requisitos, que serão fiscalizados pela Justiça.

Acordo tem exigências e é fiscalizado

O acordo de não persecução penal foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito. O chamado ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos. Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outras condições.

Medidas a serem cumpridas

Quem teve o acordo homologado confessou a infração penal e vai ter revogadas as medidas cautelares. Mas, para manter o benefício, deverão cumprir uma série de condições. Entre elas:

  • prestação de serviços à comunidade,
  • pagamento de valor em dinheiro de forma parcelada;
  • proibição de participação em redes sociais abertas até o fim da execução do acordo;
  • participação em curso com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

Além disso, para manter o acordo, os acusados não podem cometer novamente a infração penal nem ser processados por outros delitos ou contravenções. Este acordo passa por monitoramento da Justiça até ter as exigências concluídas. E pode ser desfeito caso o acusado descumpra o que ficou definido. Se isso ocorrer, o processo penal também volta a tramitar – e pode resultar em condenação.

Decisões de Moraes

Nas decisões, Moraes aponta que o ANPP é a providência suficiente e adequada para combater os crimes. “Na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre democracia”, argumentou o ministro. Moraes disse, ainda, que o acordo é “importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro”.