Foto: Governo de MG / Divulgação

A Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta última sexta-feira (8), ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a requisição de agulhas e seringas para a futura vacinação contra a Covid-19 não abrange os insumos já comprados por estados. Mais cedo, nesta sexta, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que o governo federal não pode requisitar os insumos já adquiridos por São Paulo. Na segunda-feira (4), o governo federal informou ter requisitado estoques excedentes de fabricantes de seringas e agulhas.

O governo de São Paulo, então, acionou o STF, alegando ter sido comunicado por uma fabricante de que a União havia feito a requisição (leia detalhes mais abaixo). A requisição administrativa é um mecanismo previsto na Constituição por meio do qual o poder público pode usar temporariamente bens privados “no caso de iminente perigo público”. O governo ainda não informou quanto vai pagar. A associação que representa o setor informou que a medida do governo federal abarca 30 milhões de seringas e agulhas.

A decisão de Lewandowski

O estado de São Paulo acionou o STF para que a requisição feita pelo governo federal não afete insumos já comprados pelo governo local, mesmo que ainda não tenham sido entregues. Ao analisar o caso, Lewandowski afirmou que a falta de antecedência no planejamento da União não pode afetar um estado que se preparou com o “devido zelo”. “A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu Lewandowski. G1