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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o julgamento de ações ligadas aos atos golpistas de 8 de janeiro seja feito de forma presencial.

Na decisão, Moraes afirmou que “o julgamento em ambiente virtual garante integralmente a ampla defesa e o contraditório, em absoluto respeito ao devido processo legal, não havendo, portanto, razão para qualquer reconsideração”.

Como publicado no blog da Camila Bomfim, a presidente do STF, Rosa Weber, atendeu a um pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, e pautou o caso de um dos réus para o plenário virtual. A OAB opôs-se à decisão e pediu a Weber que a reconsiderasse; a presidente, por sua vez, encaminhou o pedido da OAB a Moraes, relator das ações sobre o 8 de janeiro.

No pedido apresentado na terça-feira (19), o Conselho Federal da OAB argumentou que a realização de julgamento presencial confere “o maior prestígio possível aos postulados do contraditório e da ampla defesa” e disse ser favorável à realização de sessões virtuais “quando houver prévia anuência das partes”. G1