Foto: Alan Santos/PR

O relatório apresentado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) em um dos projetos da minirreforma eleitoral incluiu, de última hora, um dispositivo que poderia prolongar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, segundo a avaliação de especialistas em direito eleitoral e parlamentares. O texto chegou a ser aprovado como o deputado propôs, ou seja, com o dispositivo sobre a inelegibilidade.

Até mesmo deputados do PL, partido de Bolsonaro, aprovaram o texto. Só que, depois de concluída a votação, deputados da oposição perceberam o item incluído em cima da hora e reclamaram. O relator alegou “erro material” à Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara. Ou seja, um erro de redação. Em seguida, ele pediu para retirar o dispositivo do texto. Não é comum que trechos já aprovados sejam retirados após o fim da votação.

Comemoração na base

Antes do pedido do relator, parlamentares governistas tinham comemorado a aprovação, sabendo que ela valeria para Bolsonaro. Depois, chegaram a dizer em plenário que se tratou de uma “inelegibilidade prolongada por 30 minutos”, em referência ao tempo que durou a aprovação do dispositivo.

Mais cedo, a reportagem ouviu, sob a condição de anonimato, um ex-ministro do TSE. E ele já confirmava esse entendimento de que, a partir da mudança inicialmente aprovada, o tempo de Bolsonaro fora das disputas eleitorais seria maior.

Essa também foi a análise do cientista político Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária, que tem acompanhado as discussões sobre a minirreforma eleitoral.

Entenda o que dizia a proposta

Pela lei atual, esse prazo de inelegibilidade, que é de oito anos, passa a contar a partir da eleição em que ocorreu a prática considerada abusiva.

Então, diante dessa regra vigente, Bolsonaro está impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, ele está apto a concorrer somente em 2030 — quatro dias antes da eleição prevista. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro de 2022.

Já, segundo a proposta originalmente aprovada e depois retirada, essa inelegibilidade — pela prática de abuso do poder econômico ou político em eleições — passaria a contar a partir da data da decisão que reconheceu o abuso, ou seja, a partir da data do julgamento da Justiça Eleitoral.

Nesse caso, Bolsonaro poderia se candidatar em 2031 – ano em que não há eleição. Portanto, estaria apto a concorrer apenas em 2032, ano de eleições municipais, ou 2034, ano em que há eleições para presidência, governos de estado, Senado e Câmara.

Lei valeria para casos passados

Ainda segundo a primeira versão do relatório aprovado, as alterações introduzidas na lei em relação à contagem dos prazos de inelegibilidade teriam “aplicação imediata, inclusive em relação a condenações e fatos pretéritos”. Ou seja, na prática, a mudança valeria para decisões já tomadas. Os especialistas ouvidos pela reportagem, no entanto, acreditam que a manutenção desse entendimento geraria discussões e ações judiciais. G1