STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou que a Polícia Federal não precisa solicitar autorização à Corte para indiciar autoridades com foro privilegiado. A informação é da coluna de Bela Megale, do jornal O Globo. “Não há necessidade de autorização desta corte para indiciamento de investigado, pois tal ato é privativo da autoridade policial e já houve autorização para o início das investigações”, escreveu o ministro. A frase é uma resposta a uma pedido de autorização para indiciar o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro na cueca durante uma operação policial.

O ministro citou o precedente do inquérito contra Michel Temer, que foi indiciado pela PF quando exercia o cargo de presidente da República. A consulta foi feita devido a um episódio envolvendo outro senador, no caso Renan Calheiros (MDB-AL). Após ser indiciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Calheiros pediu ao STF a anulação do indiciamento afirmando que a PF não poderia indiciar políticos com foro. O ministro Edson Fachin, relator desta ação, ainda não proferiu sua decisão. Ele solicitou à PGR e à PF que se manifestassem sobre o pedido.