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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (6) os processos em tramitação em todo o país que tratam da correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.

De acordo com a decisão do ministro, a suspensão será mantida até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o tema. O julgamento do caso no plenário do Supremo está marcado para 12 de dezembro.

O ministro afirmou que tomou a decisão de paralisar os processos considerando entendimentos divergentes no Judiciário, que poderiam causar prejuízos a cidadãos, e “múltiplos” requerimentos de concessão de liminar (decisão provisória) ao Supremo.

“Defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a decisão. O ministro não manifestou nenhuma posição sobre qual deve ser a correção – isso só será feito no julgamento definitivo.

A ação foi apresentada ao Supremo em 2014 pelo partido Solidariedade, que requereu a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do FGTS e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA.

Conforme o partido, a ação vai questionar a aplicação da TR a partir de 1999 na correção das contas. A estimativa, diz o pedido, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta do FGTS.

Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do fundo em 1999, em 2014 teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor seria mais que o dobro – R$ 2.586,44.

Milhares de ações tramitam em tribunais de todo o país pedindo a correção maior. Em 2014, a Caixa informou a existência de 39.269 ações. G1