O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na sexta-feira (6) do plenário virtual da Segunda Turma um habeas corpus (tipo de recurso) no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contestou a ordem de alegações finais em uma das ações penais contra ele.

O julgamento no plenário virtual (sistema interno do Supremo no qual os ministros votam pelo computador) aconteceria do dia 13 ao dia 19 de setembro e trata da ação que apura se a Odebrecht comprou um terreno para o Instituto Lula.

A defesa questiona o fato de o ex-presidente, como delatado, ter sido ouvido simultaneamente a delatores na ação penal. Mas, nesse processo, Fachin já mandou refazer alegações finais.

A defesa de Lula, no entanto, pediu a Fachin para que os ministros discutissem a questão em sessão presencial. Com isso, os advogados poderiam falar em defesa do cliente na tribuna do plenário do Supremo. Fachin atendeu ao pedido.

“Defiro o pedido formulado pela defesa para o fim de determinar a retirada do presente agravo do ambiente virtual e o encaminhamento à Segunda Turma para julgamento presencial, com publicação de nova pauta”, afirmou o ministro. Ainda não há previsão de quando será essa análise presencial do caso.

Sobre o caso do Instituto Lula, em outro processo Fachin já decidiu dar à defesa de Lula o direito de contestar perícias sobre os sistemas internos da Odebrecht e mandou, por consequência, refazer as alegações finais. Essa decisão considerou julgamento da Segunda Turma que anulou a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras.

No caso de Bendine os ministros viram ilegalidade no fato de o réu, como delatado, ter sido ouvido simultaneamente aos réus delatores na última fase do processo, as alegações finais.

Por três votos (Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lucia), os ministros consideraram que Bendine deveria falar por último, porque o réu delator fez acusações e ele não teve oportunidade de rebater, representando cerceamento de defesa. Fachin ficou vencido no julgamento.

Na análise do habeas corpus de Lula, pode ser a primeira vez que o decano da corte, ministro Celso de Mello, se manifesta sobre a ordem das alegações finais. Ele não participou do julgamento de Bendine por motivos de saúde.

No habeas corpus, Lula usa argumentação semelhante a que levou à anulação da condenação de Bendine. Os advogados de Lula também alegam constrangimento ilegal porque teve negada a suspensão do processo até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre se houve violação dos direitos do ex-presidente.

Outro ponto questionado pela defesa foi o fato de o ex-juiz Sergio Moro ter anexado ao processo trecho de delação do ex-ministro Antônio Palocci “de ofício”, sem pedido de nenhuma das partes do processo.

Há outro pedido da defesa do ex-presidente para anular duas condenações de Lula, que está pendente e sem previsão de julgamento. O tema também terá que ser julgado em plenário, mas ainda não há data para isso. Há a possibilidade de os dois pedidos serem julgados juntos, mas isso depende do ministro Fachin. G1