Foto : Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (21) que enviou ao Congresso Nacional projeto de lei com regras para isentar de eventuais punições, por meio do chamado excludente de ilicitude, militares das Forças Armadas e integrantes de forças de segurança, como policiais civis e militares, que atuam em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO)

Bolsonaro comunicou o envio do projeto durante discurso na convenção de lançamento de seu novo partido, o Aliança pelo Brasil. Segundo Bolsonaro, o projeto contempla as as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e os órgãos de segurança listados no artigo 144 da Constituição, que são:

  • Força Nacional de Segurança;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Ferroviária Federal;
  • Polícias civis;
  • Polícias militares;
  • Corpos de bombeiros militares.

O “Diário Oficial da União” publicou nesta quinta, em edição extra, um despacho presidencial com a mensagem do envio ao Congresso de projeto de lei que “estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem”.

O que diz a proposta

O projeto considera “legítima defesa” quando o militar ou o agente de segurança repelem “injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. A proposta define como “injusta agressão” os seguintes atos:

  • conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
  • restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça;
  • portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo;
  • terrorismo.

O governo propõe que “em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude previstos na legislação penal”, o militar ou agente responderá apenas pelo excesso doloso, ou seja, com intenção. Nesses casos, o juiz poderá atenuar a pena.

O governo propõe ainda que seja possível prender em flagrante o militar ou o agente que praticar os atos citados no projeto, bem como atos previstos no Código Penal Militar e no Código Penal:

  • Estado de necessidade;
  • Legítima defesa;
  • Estrito cumprimento do dever legal;
  • Exercício regular de direito.

Nestes casos, a proposta prevê que autoridade policial ou militar fará o inquérito para apurar os fatos. O inquérito concluído será enviado ao Judiciário, que abrirá período para manifestação do Ministério Público.

Se o MP constatar indícios de “excesso doloso”, poderão ser pedidas novas apurações ou oferecida a denúncia contra o militar ou agente.

Segundo o projeto, se for verificada a intenção do ato praticado por militar ou agente, o juiz poderá determinar a prisão preventiva, mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade militar ou policial competente.

O governo também propôs que a Advocacia-Geral da União represente militares e agentes das forças de segurança que responderem a inquérito policial ou a processo judicial em decorrência de atos praticados nas GLOs.

Linhas gerais do projeto

Segundo o Palácio do Planalto, o projeto define as situações em que “a legítima defesa e a injusta agressão são presumidas”, e pune o “excesso” quando o militar ou agente “exorbite dolosamente dos limites da exclusão de ilicitude”.

O Planalto informou ainda que, em todos os casos de “excesso doloso”, ficará assegurada a persecução penal de eventuais crimes militares, inclusive com a possibilidade de prisão preventiva.

“O projeto pretende, a partir do estabelecimento de regras claras de atuação, assegurar que os agentes estatais possam agir respaldados juridicamente, para garantir uma atuação objetiva, precisa e tempestiva no cumprimento dos seus deveres”, informou a Presidência.

A proposta do governo também prevê a Advocacia-Geral da União poderá representar militares das Forças Armadas, integrantes da Força Nacional de Segurança e das outras forças citadas no projeto que responderem a inquérito policial ou a processo judicial em decorrência de atos praticados durante a GLO.

Garantia da Lei e da Ordem

 As operações de GLO são realizadas exclusivamente por ordem da Presidência e ocorrem nos casos de esgotamento das forças tradicionais de segurança pública. O presidente autoriza o emprego dos militares, a exemplo do que já ocorreu no Rio de Janeiro.

De acordo com a Constituição, esse tipo de operação concede provisoriamente às Força Armadas – por tempo e local determinado – o poder de polícia. Nas ações, as forças de segurança, como as polícias, atuam em apoio ao trabalho dos militares.

Nesta última quarta-feira (20), Bolsonaro afirmou que, caso Câmara e Senado não aprovem o projeto, ele só assinará decretos de GLO de interesse do governo federal, já que as ações nos estados precisam do pedido formal de governadores.

“Se o Congresso não aprovar, não tem problema. Eu não assino GLO. A não ser a que interesse particularmente ao governo. Como por exemplo a GLO do Brics. A gente não podia, tem um problema com autoridade aqui. A GLO de Rondônia, quando nós mandamos para lá, no começo do ano, o Marcola. Fora isso não tem GLO”, disse. G1