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Trabalhadoras contratadas em regime temporário que engravidarem não têm direito à estabilidade no emprego, decidiu o TST (Tribunal Superior do Trabalho). A reportagem é do jornal Folha de S.Paulo.

O plenário da corte decidiu na segunda-feira (18), por maioria (16 votos a 9), que esse tipo de contratação tem peculiaridades que impedem a equivalência com o emprego comum. As demais trabalhadoras não podem ser demitidas no período entre a gravidez e cinco meses após o parto.

A reportagem ainda informa que o julgamento discutia a aplicação da súmula 244 do TST e do artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que trata do direito da empregada gestante.

O ADCT proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gestação e até cinco meses após o parto. A súmula estabeleceu que o desconhecimento da gravidez não dispensa o pagamento de indeniza- ção pelo período de estabilidade. Ou seja, se a grávida for demitida, tem direito a receber os salários de todo o período que teria de estabilidade.