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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que endurece as penas para o uso de celular dentro de presídios. Como o texto foi alterado, retornará para o Senado. A proposta prevê pena de prisão de dois a quatro anos para quem, em regime de pena fechado, utilizar, possuir ou fornecer celular ou aparelho similar, como rádio.

Hoje, o Código Penal prevê apenas detenção de três meses a um ano para quem “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.

O texto determina que a punição vale para o diretor da penitenciária ou o agente público que não proibir o acesso do preso ao aparelho telefônico. Já o crime de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular dentro da penitenciária terá punição de prisão de quatro a seis anos.

A proposta ainda altera a Lei Geral das Telecomunicações para exigir que prestadores de serviços de telecomunicações disponibilizem o acesso irrestrito às informações e às tecnologias para que os responsáveis pelos presídios possam impedir comunicação via rádio.

Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar a medida. A proposta também inclui no rol de crimes hediondos a criação de mílicias. Nos casos de crimes hediondos, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado. G1