Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, questionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o fato de uma investigação sobre ele, no Rio de Janeiro, ter continuado mesmo diante de decisão do presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Em julho, Toffoli determinou a suspensão de todos os processos e investigações nos quais houve compartilhamento sem autorização judicial de dados sigilosos detalhados de órgãos de inteligência, como o extinto Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – hoje Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

O procedimento investigatório sobre o senador foi aberto pelo Ministério Público a partir de relatórios do Coaf. A decisão de Toffoli de suspender os processos atendeu a pedido de Flávio Bolsonaro e condicionou a retomada dos casos ao julgamento da questão pelo Supremo.

O julgamento do tema pelo tribunal está marcado para o dia 21 de novembro. No caso de Flávio, segundo a defesa do senador, o Coaf enviou dados sem aval da Justiça que foram usados para investigá-lo, o que seria ilegal.

No pedido foi feito ao Supremo no começo deste mês, a defesa de Flávio argumenta que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, no dia 27 de agosto, a inclusão de dois habeas corpus do senador na pauta de julgamentos do tribunal. Mas, cita a defesa, os recursos não poderiam ter sido pautados diante da decisão do presidente do Supremo.

Em 2 de setembro, Tofffoli determinou que o pedido fosse distribuído a um dos ministros, e Gilmar Mendes foi sorteado. No último dia 4, Mendes pediu informações a diversos órgãos antes de analisar o pedido. Não há previsão de quando o ministro decidirá sobre o pedido.

Ao encaminhar o pedido de Flávio a Gilmar Mendes, o presidente do Supremo considerou que, por se tratar de ação apontando o descumprimento de decisão do tribunal com efeito “erga omnes”, para todos, o caso deveria ser registrado como uma “reclamação”, tipo de ação que contestam que decisões do STF estão sendo cumpridas.

“Noticia a defesa do requerente o suposto descumprimento de decisão dotada de efeito erga omnes, tomada nesse recurso. Logo, a ação cabível para garantir a autoridade dessa decisão é a reclamação”, disse o presidente do Supremo. G1