A Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, no sul da Bahia, intimou a prefeitura a se pronunciar sobre uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do município por causa da reabertura parcial do comércio, que ocorreu nesta última quarta-feira (3). Conforme a Justiça, a intimação tem caráter de urgência. Por isso, a prefeitura tem até 72h, após recebida a notificação, para se manifestar.

A ação do MP, que pede o fechamento do comércio, foi aberta também na quarta. Conforme explica o promotor Pedro Coelho, a decisão ocorreu após análise da situação da Covid-19 na cidade, com números elevados.

“Nós tivemos analisando os boletins epidemiológicos da Secretária Estadual de Saúde da Bahia (Sesab), da Secretaria Municipal de Saúde, e do próprio estudo técnico que o município elaborou em relação a esse cenário. O município vem enfrentando, nas últimas semanas, uma elevação muito grande na taxa de elevação diária do casos”, contou.

“Além disso, foi constado um crescimento vertiginoso no número de casos ativos de infectados no município”, acrescentou. No primeiro dia de reabertura do comércio de Ilhéus, houve grande movimentação de pessoas na rua. A reabertura foi decidia pela prefeitura da cidade, por meio de decreto.

Com a decisão, fica liberado o funcionamento de 20 segmentos de atividades: lojas de artigos esportivos, artigos para casa, tecidos, joalheria e relojoaria, vestuário, acessórios e calçados, móveis e colchões, agências de turismo, concessionárias e revendas de veículos automotores, perfumaria e higiene pessoal, suplementos alimentares e produtos naturais, antiguidades e objetos de arte, comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios.

As lojas que ficam no entorno do calçadão da Rua Marquês de Paranaguá funcionarão em horário especial, das 10h às 18h, enquanto durar o pagamento do auxílio emergencial do governo federal, com exceção das lanchonetes e restaurantes da área, que poderão funcionar das 8h às 18h.

Os estabelecimentos também precisarão adotar medidas de contingenciamento de pessoas para evitar aglomerações, fornecimento obrigatório de equipamentos de proteção individual para os funcionários, proibir a entrada de clientes sem máscaras, disponibilizar álcool 70% para uso geral e a desinfecção de áreas comuns. G1