A defesa do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou o registro de candidatura do parlamentar. A defesa quer que a decisão fique suspensa até que não haja mais possibilidade de recursos no caso.

Como o registro foi considerado irregular, Deltan perdeu o mandato na Câmara. O ex-procurador, no entanto, não foi considerado inelegível para eleições posteriores.

Na prática, o pedido é para que a Corte assegure que ele permaneça no cargo até que a disputa jurídica na Justiça Eleitoral tenha uma decisão definitiva.

O pedido foi apresentado na quinta-feira (1º). À Corte, os advogados de Dallagnol argumentaram que ele corre “risco iminente de ser retirado de seu posto como deputado federal, com lastro em veredito judicial” que, segundo eles, “é questionável em diferentes frentes e pode vir a ser revertido” por meio de recursos à decisão no próprio TSE e no Supremo.

Afirmaram ainda que a decisão colegiada do TSE ainda não foi publicada e, mesmo assim, já há procedimento na Corregedoria da Câmara para retirá-lo do cargo, em cumprimento à decisão.

“A instabilidade da situação apenas agrava-se quando se tem em mente que o acórdão da decisão oriunda do TSE não foi ainda oficialmente disponibilizado e muito menos publicado”, afirma a defesa.

“Para todos os fins oficiais, a sessão de julgamento não é dotada de eficácia ainda”, prossegue o texto.

Mas o TSE publicou a decisão colegiada sobre o caso de Deltan nesta sexta-feira, no “Diário de Justiça Eletrônico”.

A defesa sustentou que há a possibilidade de que recursos à decisão colegiada revertam o que foi definido no último dia 16. Por isso, argumentaram que a Constituição prevê a presunção de inocência.

Quando os ministros do TSE decidiram que o registro de Deltan era irregular – e, por consequência, ele não poderia mais se manter no mandato – ficou definido que a execução da deliberação seria imediata. Esse procedimento ocorre na Corte Eleitoral seguindo entendimentos anteriores. G1