Alunos de faculdades particulares de caráter filantrópico na Bahia não serão beneficiados com o projeto de lei que prevê o desconto de 30% nas mensalidades, aprovado nesta quinta-feira (16) por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Um parágrafo incorporado ao projeto pelo deputado Rosemberg Pinto (PT), líder do governo Rui Costa no Legislativo estadual, exclui associações privadas de educação e assistência social sem fins lucrativos, o que pode enquadrar instituições de caráter filantrópico, como a Faculdade Bahiana de Medicina e a Universidade Católica de Salvador (UCSAL).

Preocupados em não serem beneficiados com o desconto, alunos dessas instituições têm procurado deputados estaduais para questionar o texto aprovado. Com a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus e com a ausência de aulas práticas, os estudantes se queixam da manutenção das mensalidades, que podem gravitar na faixa de R$ 5 mil a R$ 8 mil por mês para os cursos de Medicina.

A oposição na Assembleia alega que o trecho polêmico foi adicionado ao projeto por imposição do líder ao governo, Rosemberg Pinto, que condicionou a aprovação da matéria às mudanças. Em contato com o Bahia Notícias, o parlamentar alegou que o objetivo do parágrafo era excluir apenas escolas ligadas a cooperativas, que já cobram mensalidades a nível simbólico.

“Na realidade, nós trabalhamos para evitar que as cooperativas sem fins lucrativos, que são cooperativas de professores, ficassem de fora da matéria. Desconhecemos o fato de que instituições como a Bahiana e a UCSAL são instituições sem fins lucrativos. Vamos acionar vamos acionar o jurídico da AL-BA para encontrar uma forma de colocar essas instituições dentro do projeto”, disse Rosemberg.

O deputado Alan Castro (PSD), ex-aluno da Escola Bahiana de Medicina, relatou que conversou com outros parlamentares do governo ligados a pauta da educação para mobilizar um pedido para que o governador vete o trecho em questão. “Espero que os colegas se sensibilizem com essa questão. Não podemos deixar que o pai e mãe de família tenham que pagar a faculdade nessa situação. Muitas famílias se juntam para pagar essas mensalidades”, declarou.

Na opinião do advogado Saulo Daniel Lopes, especialista em Direito Civil, o trecho da lei não é razoável, uma vez que as instituições filantrópicas concorrem em paridade de armas no mercado e são escolhidas livremente pelos alunos.

“A lei parece eleger e arbitrar um percentual de redução das mensalidades em função da dificuldade financeira das famílias e da redução de custos das instituições, circunstâncias que em nada diferenciam as instituições sem fins lucrativos, pois seus alunos estão sujeitos aos mesmos problemas financeiros e a redução de custos que tiveram também não se diferencia das demais. Nesse sentido, portanto, o projeto de lei parece ferir a isonomia e soa inconstitucional”, declarou.

O trecho da lei diz que “as associações privadas de educação e assistência social sem fins lucrativos, cooperativas e instituições de ensino mantidas por Santas Casas não se submeterão à redução determinada pela presente Lei, independentemente do número de discentes e/ou valor da mensalidade”. Bahia Notícias