O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira (18) um pedido do ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) para tirar do STF a ação penal relacionada ao caso das malas de dinheiro encontradas em Salvador (BA).
Em setembro de 2017, a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões em um apartamento e atribuiu o dinheiro à família Vieira Lima. São réus no STF, além de Lúcio, o irmão dele Geddel Vieira Lima e a mãe deles, Marluce Vieira Lima.
O Ministério Público Federal aponta como possíveis fontes dos R$ 51 milhões: propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro; e desvios de políticos do MDB.
A defesa de Lúcio Vieira Lima argumentou ao STF que, como o político não se reelegeu, e o mandato dele de deputado federal acabou, o caso deveria ser remetido à primeira instância.
Isso porque no ano passado o Supremo entendeu que o foro privilegiado só vale para deputados nos casos de crimes cometidos no atual mandato e em razão da atividade parlamentar.
A decisão de Fachin
Ao analisar o caso, Fachin argumentou que, ao tomar a decisão, o plenário do STF considerou que as ações penais em estágio avançado permaneceriam na Corte mesmo se o político perdesse o foro.
Segundo o ministro, fixou-se que ações que estivessem no fim da instrução processual, ou seja, quando acaba a coleta de provas e se inicia a apresentação das alegações finais (a última manifestação no processo),
“Firmada, portanto, a competência do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento do presente feito, indefiro a pretensão de baixa dos autos ao primeiro grau de jurisdição”, decidiu Fachin.
O ministro também rejeitou outro pedido de prazo em dobro para apresentação da defesa final. Isso havia sido feito pelo STF em outros processos, como o do mensalão do PT.
Segundo Fachin, não há necessidade de prazo em dobro porque o processo é eletrônico e completamente digitalizado, o que permite que todas as partes, advogados e Ministério Público, acessem as informações simultaneamente.
“Tratando-se de inquérito cujos autos se encontram integralmente digitalizados, rejeito o pedido de duplicação do prazo para a apresentação das alegações finais”, decidiu o ministro. G1