A superintendência do Ibama no Rio anulou uma multa ambiental de R$ 10 mil reais que havia sido aplicada em 2012 ao presidente Jair Bolsonaro por pesca irregular em Angra dos Reis, na Costa Verde. A decisão foi tomada em 20 de dezembro, quando ele ainda não havia assumido a Presidência, após um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sustentar que Bolsonaro não teve direito à ampla defesa no processo.

 

O processo já havia passado pelas instâncias julgadoras, que decidiram pela manutenção da multa e Jair Bolsonaro recorreu da decisão. Quando o caso chegou à AGU para a inscrição da dívida ativa, o órgão considerou que não estavam fundamentadas as decisões em duas instâncias do Ibama, e que Bolsonaro não teria tido a chance de apresentar defesa.

 

Com a decisão, o caso voltará a ser analisado em primeira instância e haverá novo julgamento, ampliando a possibilidade de recursos. O padrão nos casos de aplicação de multas ambientais é que o Ibama siga a recomendação da AGU, o que aconteceu no processo relativo ao presidente. A decisão foi comunicada formalmente a Bolsonaro em ofício enviado pelo superintendente substituto do Ibama no Rio segundo o O Globo.

 

O presidente foi flagrado por fiscais em 25 de janeiro de 2012 em um bote dentro da Estação Ecológica de Tamoios, em Angra — a presença é proibida no local. Ele foi fotografado por um agente do Ibama com uma vara de pescar. Na defesa apresentada, o presidente alegou que estava no aeroporto Santos Dumont na hora da multa — Bolsonaro, no entanto, cita a data em que o auto de infração foi lavrado, em março, não o dia em que a conduta foi flagrada, em janeiro.

 

A demora entre o flagra e o registro formal aconteceu porque o presidente se recusou a apresentar os documentos, o que foi comunicado pelos agentes no processo. Em nota, o Ibama afirmou que a “AGU avaliou em despacho emitido em 07/12/2018 que as decisões de 1ª e 2ª instâncias seriam nulas por falta de fundamentação e devolveu os autos do processo ao Ibama”.

 

De acordo com o instituto, o entendimento foi acompanhado pela Superintendência do Rio. Em março de 2016, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade a denúncia por crime ambiental apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O GLOBO