A Justiça Federal da Bahia determinou, na noite desta última sexta-feira (7), que o Ministério da Educação suspenda o bloqueio de verbas nas universidades federais. O governo pode recorrer. A decisão foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

O bloqueio de 30% nos gastos não obrigatórios (chamados “discricionários”, os únicos que podem ser revistos ao longo do ano e servem para pagar contas de água, luz, terceirizados e obras, por exemplo) foi anunciado em abril pelo Ministério da Educação.

O contingenciamento representa, segundo o governo, 3,4% do orçamento total das universidades – isso porque a maior parte dos recursos das instituições de ensino superior vão para o pagamento de salários e aposentadorias, que são despesas obrigatórias e não podem ser alteradas pelo governo .

Desde então, ações têm sido apresentadas à Justiça contra a medida. Além disso, no mês passado, houve manifestações em todo o país contra o bloqueio. A juíza fixou multa de R$ 100 mil por dia, caso o MEC não cumpra a decisão dentro do prazo de 24 horas.

“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, escreveu a juíza na sentença.

O MEC informou que ainda não foi notificado da decisão, e que que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). Na sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao enviou ao STF um documento formulado por técnicos do governo segundo o qual o bloqueio em parte do orçamento das universidades visa o equilíbrio das contas públicas. G1