A Justiça Eleitoral proibiu a comercialização, distribuição e consumo de bebida alcoólica nas cidades de Itacaré e Uruçuca, no sul da Bahia, durante o dia 30 de outubro, segundo turno das eleições para presidente e governador. A determinação começa a valer a partir de 0h do dia 30 e será finalizada às 17h do mesmo dia.

O documento, assinado pelo juiz Daniel Álvaro Ramos, juiz da 198ª Zona Eleitoral da Bahia, foi publicado na quarta-feira (19). Na determinação, é dito que as polícias Civil e Militar poderão prender em flagrante as pessoas que a descumprirem a norma.

A proibição ocorreu após a Polícia Militar relatar problemas referentes ao consumo de bebidas áccolicas dos pelos policias militares durante o primeiro turno. Na ocasião, as duas cidades não proibiram o consumo de bebidas alcoólicas e algumas confusões tiveram que ser apartadas pelos agentes.

Segundo o juiz responsável pela determinação, o consumo exagerado de bebidas alcóolicas pode gerar “conflitos e desinteligência entre eleitores” em um momento de disputa partidária que, “pela sua própria natureza, produz estado de tensão e expectativas”. G1