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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva atingiu 1/6 da pena em 29 de setembro deste ano, conforme cálculo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anexado nesta quarta-feira (2), ao processo da execução penal de Lula. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a progressão de regime dele na sexta-feira (27).

Ele cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex em Guarujá (SP). O ex-presidente está preso deste 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

No cálculo, Lula teve a pena reduzida em um dia, mas não há explicação sobre o motivo. Em carta, divulgada na segunda-feira (30), o ex-presidente diz que não aceita ‘barganhar’ por liberdade. “Não descansarei enquanto a verdade e a justiça não voltarem a prevalecer”, afirmou.

O que Lula quer, conforme a defesa, é que a Suprema Corte possa analisar os pedidos que foram apresentados sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Operação Lava Jato.

Datas do cumprimento de pena de Lula:

  • Progressão para o semiaberto: 29 de setembro de 2019
  • Livramento condicional: 22 de março de 2021
  • Término da pena: 26 de fevereiro de 2027

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o caso do triplex. Segundo a denúncia, o ex-presidente recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele diz ser inocente.

No pedido do MPF à Justiça, na sexta, os procuradores da Lava Jato afirmaram que Lula estava na iminência de completar 1/6 da pena.

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, é quem vai decidir sobre a solicitação. Na terça-feira (1º), após pedido dela, a PF emitiu uma certidão que atesta o bom comportamento de Lula – um dos requisitos para a progressão de regime.

No despacho que a juíza pediu à PF a certidão do ex-presidente, Carolina Lebbos também determinou a intimação da defesa de Lula sobre a progressão de regime. Oficialmente, até a última atualização desta reportagem, o advogado do petista não tinha feito a leitura da intimação.

Por lei, há um prazo de 10 dias corridos – nesse caso, contados a partir de 30 de setembro – para que a leitura da intimação seja realizada no sistema eletrônico da Justiça Federal. Caso isso não ocorra, o sistema abre automaticamente a intimação ao final desse período, segundo a legislação.

Com isso, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, abre-se um prazo de cinco dias úteis para que a defesa se manifeste. Assim, na prática, a defesa de Lula pode ter cerca de 15 dias para se manifestar. Após isso, a juíza deve decidir sobre a progressão de regime.

Multa e reparação da danos

No pedido do MPF, na sexta, os procuradores da Lava Jato afirmaram que, “em se tratando de execução provisória da pena”, a existência de garantia para o pagamento da reparação de danos e multa é suficiente para autorizar a mudança do regime prisional.

O cálculo apresentado pela Justiça Federal em setembro deste ano era de R$ 4,1 milhões. Porém, na segunda, a juíza Carolina Lebbos pediu o recalculamento por ter ocorrido um equívoco na correção dos valores.

Nesta terça, um técnico judiciário atualizou o montante que Lula tem que pagar em decorrência da condenação para R$ 4.933.327,38. O valor compreende:

  • Multa pelo crime de corrupção: R$ 168.509,11
  • Multa pelo crime de lavagem de dinheiro: R$ 72.218,19
  • Reparação de danos: R$ 4.692.600,08

Embora o total tenha subido em relação à atualização anterior, em agosto de 2018 a Justiça Federal tinha mandado o ex-presidente pagar R$ 31,1 milhões de multa e reparação de danos no caso do triplex.

O valor teve a maior redução em abril de 2019, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). À época, somente a reparação de danos caiu de R$ 29,8 milhões para R$ 2,4 milhões. G1