Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

O aumento do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) anunciado pelo governo para financiar o novo Bolsa Família vai encarecer o custo do crédito para empresas e famílias e pode ter impactos também na inflação e na atividade econômica. Entre as operações de crédito que passarão a cobrar mais imposto estão o cheque especial, o cartão de crédito, o crédito pessoal e os empréstimos para empresas.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro eleva a alíquota do IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas jurídicas (empresas) da atual alíquota anual de 1,50% para 2,04%, e para pessoas físicas dos atuais 3,0% anuais para 4,08%.

A mudança vigorará entre a próxima segunda (20) e valerá até 31 de dezembro. De acordo com o governo, a alta do IOF permitirá uma arrecadação extra de R$ 2,14 bilhões para custear o novo Bolsa Família. Veja abaixo os impactos da medida na economia e simulações de como o aumento do IOF pode afetar o seu bolso.

NOVAS ALÍQUOTAS DO IOF

Alíquota diária atual Alíquota anual atual Nova alíquota diária Nova alíquota anual
PESSOA JURÍDICA 0,0041% 1,50% 0,00559% 2,04%
PESSOA FÍSICA 0,0082% 3,0% 0,01118% 4,08%

 

Mais imposto = crédito mais caro

A elevação do IOF irá encarecer o custo de empréstimos e financiamentos. Isso porque, além das taxas de juros cobradas pelos bancos, o imposto cobrado pelo governo sobre as operações vai subir. Veja abaixo o impacto do IOF nas principais modalidades de crédito, segundo simulações feitas pelo tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT.

Simulações do IOF para operações de crédito de R$ 1 mil

Operação Prazo pagamento* IOF Até 19/09 (R$) IOF a partir de 20/09 (R$) % aumento efetivo
Crédito pessoal 12 meses 33,73 44,61 32,25%
Rotativo do cartão de crédito 2 meses 8,72 10,51 20,50%
Cheque especial pessoa física 3 meses 11,18 13,86 23,99%
Capital de giro para empresas 12 meses 18,77 24,2 28,98%
Cheque especial pessoa jurídica 3 meses 7,49 8,83 17,90%
Rotativo do cartão de crédito PJ 2 meses 6,26 7,15 14,28%

No crédito pessoal, por exemplo, além dos juros cobrados pelos bancos, o consumidor paga atualmente R$ 33,73 de IOF num empréstimo de R$ 1.000, com prazo de pagamento de 12 meses. Com a nova alíquota, passará a pagar R$ 44,61 – R$ 10,88 ou 32,25% a mais de imposto. Para a pessoa jurídica, o IOF num empréstimo de R$ 10 mil para capital de giro para pagamento em 12 meses subirá de R$ 187 para R$ 242, uma alta de 28,98%, de acordo com a simulação.

Ribeiro explica que o aumento do IOF impactará não só novas contratações de crédito como também refinanciamentos, ou seja, rolagem de dívidas, e operações de antecipação de recebíveis. “Os juros já estão subindo por conta a subida da Selic e agora temos o aumento do IOF. Ou seja, o custo Brasil se multiplica significativamente”, afirma o CEO da ROIT.

A taxa básica de juros, que no início do ano ainda estava na mínima histórica de 2% ao ano, já sofreu 4 elevações e está atualmente em 5,25% ao ano. Para os próximos meses são esperadas novas altas e parte o mercado já projeta uma taxa de 8% na virada do ano.

Onde é cobrado? Quais operações são isentas?

O IOF é cobrado em operações de crédito, como empréstimos, câmbio, seguro ou operações relacionadas a títulos ou valores mobiliários. O valor da alíquota varia de acordo com a operação. O imposto é recolhido pelos bancos e repassado ao governo. O IOF é apurado diariamente. Pelas regras atualmente em vigência, a cobrança máxima do tributo é de 3% ao ano para pessoa jurídica e de 6% para pessoa física.

Estão isentas de IOF operações de financiamento imobiliário residencial, empréstimos em moeda estrangeira entre duas pessoas físicas e pagamento de dividendos a um investidor internacional. Levantamento da tributarista Elisabeth Libertuci mostra que o aumento do IOF anunciado pelo governo afetará as seguintes operações:

  • empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito
  • operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo: base de cálculo é o valor líquido obtido
  • adiantamento a depositante: base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês
  • empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado: base de cálculo é o valor do principal de cada liberação
  • excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido
  • financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física G1