Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (27) uma notícia-crime apresentada por um advogado paulista contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, por possível prática do crime de prevaricação pela suposta “omissão” no caso sobre o suposto boicote de rádios a propagandas de campanha de Jair Bolsonaro (PL).

Na notícia-crime protocolada na quarta-feira (26), o advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior pediu “imediatas providências visando apurar e assegurar a transparência das eleições gerais de 2022 e a conduta noticiada”.

Lewandowski, vice-presidente do TSE, constatou na sua decisão que o autor da petição não especificou a conduta ilícita que teria sido cometida pelo ministro, “nem indicou, de forma compreensível, as circunstâncias elementares da figura penal (e sua subsunção ao caso em exame), deixando, ademais, de indicar o nexo de causalidade entre as condutas do requerido e as alegadas omissões delituosas na condução do certame eleitoral de 2022”.

Para ele, é impossível concluir que Moraes teria, por qualquer forma, contribuído para retardar ou deixar de praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal — descrição do crime de prevaricação.