O Tribunal de Justiça da Bahia, por intermédio do Desembargador, Antônio Adonias Aguiar Bastos, suspendeu, na última quarta-feira (12), o processo de cassação da vereadora Perla Santana (Avante), que tramitava na Câmara Municipal de Muritiba. A parlamentar tinha denunciado um “movimento organizado” dentro da Câmara de Vereadores da cidade pela cassação, após uma série de denúncias e pedidos de investigações da gestão do prefeito Danilo de Babão (PSD). Quinze dias após a denúncia da vereadora junto ao MP, um pedido de cassação de seu mandato foi aprovado na Câmara Municipal de Muritiba. Perla, inclusive chegou a receber ameaças de morte. O desembargador constatou estarem presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal, razão pela qual deferiu a antecipação da tutela sucursal, postulada pela agravante, o que fez determinar a suspensão do Processo Administrativo de Cassação de Mandato até o julgamento do presente recurso ou da ação na origem. Ao Portal A tarde, a vereadora comentou a decisão do processo. “Felicidade me define, pois a justiça foi feita. Acabou esse processo injusto de cassação”, comemorou. A Tarde