Uma audiência de custódia realizada neste último sábado (14) manteve a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB. Jefferson foi preso na sexta-feira (13) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito das milícias digitais.

A audiência de custódia é um procedimento previsto na legislação processual penal em que o preso é apresentado à Justiça, que avalia a legalidade da prisão. O entendimento no caso do ex-deputado foi de que a prisão preencheu os requisitos previstos na legislação. Jefferson está detido em Bangu 8, que faz parte do Complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio. Esta é a unidade para onde são levados detentos com curso superior.

Durante a audiência deste sábado, a defesa do ex-deputado pediu que a prisão preventiva fosse convertida em prisão domiciliar, por conta dos problemas de saúde de Jefferson. O juiz Airton Vieira, que faz parte do gabinete de Moraes, considerou que o tema deve ser analisado pelo relator do caso. Na decisão que autorizou a prisão do ex-deputado, divulgada na sexta, Moraes escreveu que o político faz parte de uma “possível organização criminosa” que busca “desestabilizar as instituições republicanas”.

“Uma possível organização criminosa – da qual, em tese, o representado faz parte do núcleo político –, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Congresso Nacional”, escreveu Moraes.

Moraes afirmou ainda que esta suposta organização da qual Jefferson integra o núcleo político tem uma rede virtual de apoiadores que compartilham mensagens com o objetivo de derrubar a “estrutura democrática”. “Uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”, afirmou Moraes.

Jefferson está em prisão preventiva, que não tem prazo pré-determinado na legislação processual penal. Na prática, ele deverá seguir nesta condição até uma nova avaliação do caso. O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva seja reavaliada a cada 90 dias. O Supremo, no entanto, já fixou o entendimento de que o fato de não haver essa reavaliação não torna a prisão ilegal. G1