Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia (Coes), órgão vinculado à Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) uma nota técnica com pedidos para proibição da realização de comício, passeata e caminhada, bem como o acompanhamento de pessoas a pé durante as carreata, na Bahia. A medida é mais uma tentativa de utilizar os meios legais para impedir aglomerações que estão ocorrendo em diversas cidades da Bahia no período eleitoral.

“O objetivo é evitar o crescimento acelerado de casos e redobrar atenção em diversas localidades, a exemplo das regiões Sudoeste, Sul, Norte e Nordeste que tem permanecido com um platô elevado de infectados e taxas de ocupação de leitos em percentuais de atenção”, explica o secretário de Saúde da Bahia, Fábio Villas Boas. O Desembargador Jatahy Júnior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que o documento já é de conhecimento dos juízes e promotores eleitorais da Bahia.

Uma decisão como essa, de interrupção de atos eleitorais previsto em lei, deverá ser autorizada pelo Juiz Eleitoral de cada município,  que é quem tem o poder de polícia nas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vetou ações presenciais nas eleições de 2020, desde que sejam realizadas seguidos os protocolos sanitários que prevê, além de outras coisas, o distanciamento social, uso de máscaras, proibição de aglomeração etc.

“Esse documento da Secretaria da Saúde já é do conhecimento de todos os Juízes e Promotores Eleitorais, que certamente levarão em consideração nas suas decisões. Sendo as eleições municipais, o Juiz Eleitoral é a autoridade responsável pela presidência do pleito, devendo manter a ordem e a segurança, impedindo aglomerações em tempo de pandemia”, explicou o presidente do TRE. (Bocão News)