O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na quarta-feira (26), entendimento de que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses antes da eleição, por decisão judicial, não configura um novo mandato.
Com isso, o vice que assume o cargo nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.
O tema já tinha sido decidido em outubro. Agora, os ministros fixaram a tese que será aplicada em processos nas instâncias inferiores:
“O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição”, diz a tese.
A decisão tem repercussão geral. Isso significa que o entendimento do STF, fixado nesta quarta-feira, será seguido por outros tribunais em casos parecidos. G1

















