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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar válida lei municipal que estabelece restrições à participação em licitações e contratações públicas de parentes até terceiro grau de agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores), além de servidores que ocupam cargos em comissão (preenchidos sem concurso) na gestão local.

A legislação nacional sobre o caso – a Lei de Licitações – já prevê restrições de participação para quem tem vínculo com agentes públicos.

Agora, os ministros concluíram que as gestões locais também podem atuar em relação ao tema, legislando de forma a acrescentar normas que atendam às circunstâncias locais.

O caso em julgamento se refere à lei do município de Francisco Sá, em Minas Gerais. Está em discussão a possibilidade de os municípios legislarem sobre o tema – inicialmente uma competência da União para a criação das normas gerais, com delegação aos estados da possibilidade de normas específicas.

Os ministros analisaram um recurso com repercussão geral, ou seja, a decisão tomada no processo terá efeitos para casos semelhantes em instâncias inferiores.

O tema está em análise no plenário virtual, um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, na página do Supremo Tribunal Federal. A deliberação termina às 23h59 do dia 30.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concluiu que é possível estabelecer a restrição a autoridades políticas, além de servidores que ocupam ou não ocupam cargos em comissão e funções de confiança. Acompanha a relatora o ministro Edson Fachin.

No entanto, prevalece a posição do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu pontualmente, ao excluir da lista de restrição os servidores que não tenham cargo em comissão ou função de confiança

A posição de Barroso é acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes também adotou posição pontualmente divergente da relatora. O ministro conclui pela constitucionalidade deste tipo de lei municipal, assim como os demais ministro. No entanto, diferenciou uma situação: considerou que a vedação não vale quanto à participação de vereadores e parentes destes em licitações e contratações públicas quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. G1