O sucessor do ministro Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF), que se aposentou no dia 11 de abril, herdará um acervo de 552 processos, com casos importantes. Entre os temas estão as regras da Lei das Estatais sobre nomeação de conselheiros e diretores e a validade de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restabelece as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, que haviam sido reduzidas à metade no penúltimo dia da gestão do ex-presidente  Jair Bolsonaro (PL).

Segundo dados do Programa Corte Aberta, o acervo deixado pelo ministro Lewandowski é o segundo menor da Corte. Dos 552 processos no acervo, 59,6% estão em fase de decisão final. Os que ainda não atingiram esta fase aguardam diligências fora do STF (intimações, juntadas de documentos, manifestações diversas, etc.), o cumprimento de prazos processuais e a manifestação de terceiros interessados, como a PGR e a AGU ou estão sobrestados em razão de outro processo que tramita no Supremo. Conforme o Regimento Interno do STF, o ministro foi excluído da distribuição de processos em 12 de março, 60 dias antes da data prevista para a aposentadoria.

PRINCIPAIS PROCESSOS

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331 foi apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra norma da Lei das Estatais que restringe indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos ou tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral. Em março deste ano, o ministro Lewandowski deferiu liminar suspendendo os efeitos da norma.

Em relação às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, a questão, tratada na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, é o início da eficácia de um decreto presidencial de 1] de janeiro de 2023 em que Lula restabeleceu, com efeito imediato, as alíquotas dos tributos nos mesmos patamares que estavam em vigor desde 2015. Setores empresariais questionam a medida, entendendo que a regra só poderia vigorar depois de 90 dias. Em março, Lewandowski determinou a suspensão da eficácia de decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do novo decreto, e a liminar foi confirmada em maio pelo Plenário.

PRIMEIRA TURMA

Caso não haja novo pedido de transferência de Turma pelos atuais ministros, o novo ministro assumirá uma cadeira na Primeira Turma. Apesar de o ministro Ricardo Lewandowski, ao se aposentar, ocupar a Segunda Turma, o ministro Dias Toffoli solicitou transferência da Primeira para a Segunda Turma. A possibilidade de troca de colegiado está prevista no Regimento Interno da Casa. (BN)